Quinta, 17 de Maio de 2012, 18:25 h
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | 12/08/2010 - 15:42

Presidente do TRE ameaça indiciar Savi se Riva não sair

Patrícia Sanches

   O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Rui Ramos encaminhou o Ofício 364/2010 ao presidente da Assembleia Legislativa e líder do governo na Casa Mauro Savi (PR) exigindo o afastamento imediato do deputado José Geraldo Riva (PP) da cadeira no Legislativo estadual. No documento, o desembargador faz questão de reiterar o teor da decisão proferida pelo colegiado em 27 de julho, quando o progressista teve o mandato cassado por compra de votos e caixa 2 no pleito de 2006, quando foi reeleito deputado estadual. “O acórdão TRE/MT nº. 19015/2010, não deixa margem de dúvida quanto às providências cabíveis no âmbito dessa Casa, no sentido que o deputado cassado seja afastado imediatamente das suas funções, sendo esse, aliás, o entendimento do TSE”, reforça um trecho do ofício.

   Ainda conforme o documento, cabe à Assembleia decretar a vacância da vaga e convocar imediatamente o suplente de Riva. “Portanto, nos termos do artigo 20, inciso XLVIII do Regimento Interno desta Corte, determino a Vossa Excelência as providências imprescindíveis para declarar imediatamente a vacância do cargo e empossar o respectivo suplente”, enfatiza o magistrado. Na sequência, o presidente do TRE salienta que se Mauro Savi não cumprir a determinação imediatamente, pode ser indiciado. “Mesmo em futuras sessões dessa Casa promoverei medidas para a presença de um oficial de Justiça, acompanhado de força policial para que efetive a restrição típica, inclusive, alcançar eventual desobediência à eficácia do ácordão”

  A medida foi tomada pelo presidente do TRE depois que Riva participou das sessões deliberativas da Assembleia Legislativa nesta quarta (11) mesmo a Casa já tendo sido notificada sobre a sua cassação. Na oportunidade, o progressista garantiu que não foi oficializado sobre a decisão e, por isso, continua cumprindo expediente. Ainda conforme ele, a lei prevê um prazo de cinco sessões parlamentares para apresentar um recurso e que, assim, ele poderia continuar cumprindo expediente– veja mais aqui. Os advogados de Riva já ingressaram com um recurso ordinário protocolado no TRE e que deve subir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste mesmo “bojo” a defesa do parlamentar requer liminar de efeito suspensivo que mantenha o progressista na Assembleia até que o recurso seja julgado. Caso o TRE negue, o advogado Mário Sá promete impetrar uma cautelar junto ao TSE.

   Eis, abaixo, a íntegra do ofício:

   "Senhor presidente:
   Reitero o teor do Ofício n° 349/2010/GABPRES, de 05.08.2010, que determina o cumprimento da decisão prolatada em sessão plenária realizada em 27.07.2010, onde esta Corte Eleitoral, nos autos do Processo n° 784/2006 – Classe Representação, à unanimidade, julgou procedente o pedido deduzido na representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, condenando-se JOSÉ GERALDO RIVA às sanções do artigo 41-A e do artigo 30-A, ambos da Lei nº. 9.504/97, com a conseqüente cassação do diploma de Deputado Estadual e aplicação da multa pecuniária no valor mínimo de mil UFIR.
   O Acórdão TRE/MT nº. 19015/2010, não deixa margem de dúvida quanto às providências cabíveis no âmbito dessa Casa Legislativa, no sentido que o Deputado cassado seja afastado imediatamente das suas funções, sendo esse, aliás, o entendimento do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, como por exemplo, na decisão proferida pelo Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, no caso de insensibilidade de decisão da Corte Eleitoral:
   “O artigo 41-A foi introduzido na Lei nº. 9.504/97, por meio da Lei nº. 9.840/99, com a finalidade de reforçar a proteção à vontade do eleitor, combatendo, com a celeridade necessária, as condutas ofensivas ao direito fundamental ao voto. Ou seja, enquanto a ação de investigação judicial eleitoral visa proteger a lisura do pleito, a representação para apurar a conduta prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 tem o objetivo de resguardar um bem jurídico específico: a vontade do eleitor.
   Vê-se, então, que as decisões proferidas pela Justiça Eleitoral, especialmente por violação ao art. 41-A da Lei nº. 9.504/97, hão de ser executadas imediatamente. E uma vez comunicada a decisão ao Poder Legislativo competente, incumbe àquela Casa das Leis verificar – primeiramente – a existência da decisão da Justiça Eleitoral que cassou o diploma, para, então, em caso afirmativo, declarar a vacância do cargo e dar posse ao respectivo suplente. Só e só. À guisa de ilustração, remarco decisão Plenária do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 25.458/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU 09.03.07.” (TSE Petição nº. 2998 –Macapá _ AP, DJE de 18.09.2009, página 3/6).
   Portanto, nos termos do artigo 20, inciso XLVIII do Regimento Interno desta Corte, DETERMINO a Vossa Excelência as providências imprescindíveis para declarar imediatamente a vacância do cargo e empossar o respectivo suplente.
   Esclareço-lhe que, em não havendo suporte legal para a demora do cumprimento da decisão deste Tribunal Regional Eleitoral, POR DEVER DE LEALDADE INFORMO-LHE QUE DETERMINAREI IMEDIATAMENTE AS PROVIDÊNCIAS DE INDICIAMENTO POLICIAL E MESMO EM FUTURAS SESSÕES DESSA CASA PROMOVEREI MEDIDAS PARA A PRESENÇA DE OFICIAL DE JUSTIÇA DESTE SODALÍCIO, ACOMPANHADO DE FORÇA POLICIAL PARA QUE EFETIVE A RESTRIÇÃO TÍPICA PARA, INCLUSIVE, ALCANÇAR EVENTUAL DESOBEDIÊNCIA À EFICÁCIA DO ACÓRDÃO ANTES REFERIDO.
   Cordiais cumprimentos."
   Desembargador Rui Ramos Ribeiro
   Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em exercício

(15h53) - Oficial de Justiça entrega documento à assessoria jurídica da Assembleia

   O oficial de Justiça já entregou o ofício do presidente do TRE à Assembleia Legislativa. Conforme a assessoria de Mauro Savi, o deputado está em Rondonópolis e ainda não tomou conhecimento do teor do documento. A equipe jurídica do Legislativo estadual já foi acionada para tomar as devidas providências.
 

Comentários:
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  • Claudia Pereire | 25/08/2010 22:31
    varzea grande

    Riva eu sei que você tem muito serviços prestados para mato grosso,conheço sua luta,sua força de vontade,o seu carrinho pelos seus eleitores,vamos lá dia três, vamos ser gratos e votaremos em você é o minimos que podemos fazer. Deixo este recado a todos internautas os que odeiam e os que amam o nosso RIVA.( NINGUÉM CHUTA CACHORRO MORTO). UMA ABRAÇO FIQUE COM DEUS.

  • Jedae | 14/08/2010 09:47
    Cuiabá / MT

    Savi & Cia, os demais 23 deputados tem rabo preso com rivinha maravilha, vai cobrar a lei? Vai nada. Nessa AL não escapa um!

  • Sotero | 13/08/2010 15:08
    cuiabá

    Para Maria da Gloria Soares, senhora eu acho que vc esta ganhando salário de riva para não trabalhar, só pode, porque falar bem desse deputado com tanta sujeira e tanto mal ele já fez a este estado, e a senhora ainda fala que ele é bom, alguma coisa esta ganhando para defende-la, será que não madeira la da área digina, donde a esposa dele janete foi presa.

  • Emival | 13/08/2010 13:01

    O Riva ainda ta achando que o tec. da Seleção é o Dunga. Acorda agora é o Mano Menezes, cuidado.

  • Fernando | 13/08/2010 07:37
    Cuiaba

    Esse Sr. RIVA é muito petulante e ou se faz de desentendido... Os Membros da mesa Diretora ou são frouxos ou tem débitos (talvez medo) desse senhor.






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