O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Rui Ramos encaminhou o Ofício 364/2010 ao presidente da Assembleia Legislativa e líder do governo na Casa Mauro Savi (PR) exigindo o afastamento imediato do deputado José Geraldo Riva (PP) da cadeira no Legislativo estadual. No documento, o desembargador faz questão de reiterar o teor da decisão proferida pelo colegiado em 27 de julho, quando o progressista teve o mandato cassado por compra de votos e caixa 2 no pleito de 2006, quando foi reeleito deputado estadual. “O acórdão TRE/MT nº. 19015/2010, não deixa margem de dúvida quanto às providências cabíveis no âmbito dessa Casa, no sentido que o deputado cassado seja afastado imediatamente das suas funções, sendo esse, aliás, o entendimento do TSE”, reforça um trecho do ofício.
Ainda conforme o documento, cabe à Assembleia decretar a vacância da vaga e convocar imediatamente o suplente de Riva. “Portanto, nos termos do artigo 20, inciso XLVIII do Regimento Interno desta Corte, determino a Vossa Excelência as providências imprescindíveis para declarar imediatamente a vacância do cargo e empossar o respectivo suplente”, enfatiza o magistrado. Na sequência, o presidente do TRE salienta que se Mauro Savi não cumprir a determinação imediatamente, pode ser indiciado. “Mesmo em futuras sessões dessa Casa promoverei medidas para a presença de um oficial de Justiça, acompanhado de força policial para que efetive a restrição típica, inclusive, alcançar eventual desobediência à eficácia do ácordão”
A medida foi tomada pelo presidente do TRE depois que Riva participou das sessões deliberativas da Assembleia Legislativa nesta quarta (11) mesmo a Casa já tendo sido notificada sobre a sua cassação. Na oportunidade, o progressista garantiu que não foi oficializado sobre a decisão e, por isso, continua cumprindo expediente. Ainda conforme ele, a lei prevê um prazo de cinco sessões parlamentares para apresentar um recurso e que, assim, ele poderia continuar cumprindo expediente– veja mais aqui. Os advogados de Riva já ingressaram com um recurso ordinário protocolado no TRE e que deve subir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste mesmo “bojo” a defesa do parlamentar requer liminar de efeito suspensivo que mantenha o progressista na Assembleia até que o recurso seja julgado. Caso o TRE negue, o advogado Mário Sá promete impetrar uma cautelar junto ao TSE.
Eis, abaixo, a íntegra do ofício:
"Senhor presidente:
Reitero o teor do Ofício n° 349/2010/GABPRES, de 05.08.2010, que determina o cumprimento da decisão prolatada em sessão plenária realizada em 27.07.2010, onde esta Corte Eleitoral, nos autos do Processo n° 784/2006 – Classe Representação, à unanimidade, julgou procedente o pedido deduzido na representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, condenando-se JOSÉ GERALDO RIVA às sanções do artigo 41-A e do artigo 30-A, ambos da Lei nº. 9.504/97, com a conseqüente cassação do diploma de Deputado Estadual e aplicação da multa pecuniária no valor mínimo de mil UFIR.
O Acórdão TRE/MT nº. 19015/2010, não deixa margem de dúvida quanto às providências cabíveis no âmbito dessa Casa Legislativa, no sentido que o Deputado cassado seja afastado imediatamente das suas funções, sendo esse, aliás, o entendimento do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, como por exemplo, na decisão proferida pelo Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, no caso de insensibilidade de decisão da Corte Eleitoral:
“O artigo 41-A foi introduzido na Lei nº. 9.504/97, por meio da Lei nº. 9.840/99, com a finalidade de reforçar a proteção à vontade do eleitor, combatendo, com a celeridade necessária, as condutas ofensivas ao direito fundamental ao voto. Ou seja, enquanto a ação de investigação judicial eleitoral visa proteger a lisura do pleito, a representação para apurar a conduta prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 tem o objetivo de resguardar um bem jurídico específico: a vontade do eleitor.
Vê-se, então, que as decisões proferidas pela Justiça Eleitoral, especialmente por violação ao art. 41-A da Lei nº. 9.504/97, hão de ser executadas imediatamente. E uma vez comunicada a decisão ao Poder Legislativo competente, incumbe àquela Casa das Leis verificar – primeiramente – a existência da decisão da Justiça Eleitoral que cassou o diploma, para, então, em caso afirmativo, declarar a vacância do cargo e dar posse ao respectivo suplente. Só e só. À guisa de ilustração, remarco decisão Plenária do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 25.458/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU 09.03.07.” (TSE Petição nº. 2998 –Macapá _ AP, DJE de 18.09.2009, página 3/6).
Portanto, nos termos do artigo 20, inciso XLVIII do Regimento Interno desta Corte, DETERMINO a Vossa Excelência as providências imprescindíveis para declarar imediatamente a vacância do cargo e empossar o respectivo suplente.
Esclareço-lhe que, em não havendo suporte legal para a demora do cumprimento da decisão deste Tribunal Regional Eleitoral, POR DEVER DE LEALDADE INFORMO-LHE QUE DETERMINAREI IMEDIATAMENTE AS PROVIDÊNCIAS DE INDICIAMENTO POLICIAL E MESMO EM FUTURAS SESSÕES DESSA CASA PROMOVEREI MEDIDAS PARA A PRESENÇA DE OFICIAL DE JUSTIÇA DESTE SODALÍCIO, ACOMPANHADO DE FORÇA POLICIAL PARA QUE EFETIVE A RESTRIÇÃO TÍPICA PARA, INCLUSIVE, ALCANÇAR EVENTUAL DESOBEDIÊNCIA À EFICÁCIA DO ACÓRDÃO ANTES REFERIDO.
Cordiais cumprimentos."
Desembargador Rui Ramos Ribeiro
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em exercício
(15h53) - Oficial de Justiça entrega documento à assessoria jurídica da Assembleia
O oficial de Justiça já entregou o ofício do presidente do TRE à Assembleia Legislativa. Conforme a assessoria de Mauro Savi, o deputado está em Rondonópolis e ainda não tomou conhecimento do teor do documento. A equipe jurídica do Legislativo estadual já foi acionada para tomar as devidas providências.
Riva eu sei que você tem muito serviços prestados para mato grosso,conheço sua luta,sua força de vontade,o seu carrinho pelos seus eleitores,vamos lá dia três, vamos ser gratos e votaremos em você é o minimos que podemos fazer. Deixo este recado a todos internautas os que odeiam e os que amam o nosso RIVA.( NINGUÉM CHUTA CACHORRO MORTO). UMA ABRAÇO FIQUE COM DEUS.
Savi & Cia, os demais 23 deputados tem rabo preso com rivinha maravilha, vai cobrar a lei? Vai nada. Nessa AL não escapa um!
Para Maria da Gloria Soares, senhora eu acho que vc esta ganhando salário de riva para não trabalhar, só pode, porque falar bem desse deputado com tanta sujeira e tanto mal ele já fez a este estado, e a senhora ainda fala que ele é bom, alguma coisa esta ganhando para defende-la, será que não madeira la da área digina, donde a esposa dele janete foi presa.
O Riva ainda ta achando que o tec. da Seleção é o Dunga. Acorda agora é o Mano Menezes, cuidado.
Esse Sr. RIVA é muito petulante e ou se faz de desentendido... Os Membros da mesa Diretora ou são frouxos ou tem débitos (talvez medo) desse senhor.
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